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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Antecipação de despesas. Legalidade do provimento nº 04/2007. Isenção de custas. Lei nº 14.376/2002. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Votaram acompanhando o Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rogério Arédio Ferreira e Walter Carlos Lemes (que também presidiu a sessão de julgamento).
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
Considerações sobre caso fortuito e força maior

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada. Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ. Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil. Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese). Atualmente lecionando na UVA-Barra.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Sentença determina plantio de 888 árvores de araucária.

Sentença Civil.
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Legislação » Decretos Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 11:10
DECRETO Nº 9.192, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta a Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre a licitação de concessões de distribuição e de transmissão associadas à transferência de controle de pessoa jurídica prestadora de serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2024 - 11:51
Mesmo depois de muitos anos do falecimento e com mais óbitos na família é possível iniciar um Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial pode ser aberto a qualquer momento em qualquer Tabelionato de Notas mas sempre através de Advogado
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 16:36
Ação de consignação sem depósito no prazo não afasta multa por atraso de verbas rescisórias
Para a maioria do Tribunal Pleno, o valor devido deve ser depositado judicialmente no prazo previsto na CLT
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2021 - 17:26
Aplicativo de transporte deve indenizar usuário que teve celular furtado após acidente

O usuário receberá R$ 1.849,00 (um mil e oitenta e quarenta e nove reais), a título de indenização por danos materiais e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2021 - 12:15
Motorista de aplicativo será indenizado por bloqueio de conta sem justificativa

A 99 também foi condenada a pagar ao autor indenização por lucros cessantes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Junho de 2020 - 12:52
Rede varejista de utilidades domésticas é condenada por atraso na entrega de produto

A empresa foi condenada a pagar à autora, pelos danos morais suportados, a quantia de R$ 1.000,00 reais.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2020 - 10:22
Renúncia ao prazo recursal só inicia contagem da decadência após ciência da parte contrária
A Decisão é da Primeira Turma.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Maio de 2020 - 11:45
Seguradora é condenada por negar cobertura à cliente que teve mala extraviada

A ré deverá pagar à autora a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2020 - 13:07
Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro por cobrança indevida de mala

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil.
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2020 - 13:29
Operadora de plano de saúde é condenada a reparar danos pelo rompimento de contrato sem aviso prévio
O colegiado também determinou que a operadora observe os requisitos legais para o descredenciamento de seus prestadores de serviços, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2019 - 13:12
Funcionária será indenizada por retenção de verba trabalhista para amortização de dívida

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
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Array Publicado em 2017-11-17T12:47:09+00:00
Vendedor deverá devolver sinal pago em contrato de compra e venda de imóvel

O réu foi condenado a devolver o valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).

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